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Vale Gás: conheça o benefício e saiba quem tem direito!

Não é de hoje que benefícios sociais vêm sendo realizados no Brasil, a fim de erradicar a extrema pobreza. Dentre eles, o Vale Gás tem sido popular para as pessoas de baixa renda. 

O benefício que vem sendo pago juntamente com o Auxílio Brasil garante um alívio nas contas do mês com ajuda do governo para comprar o botijão de gás que, somente no estado de São Paulo, pode chegar a R$120,00. 

Antigamente o benefício vinha sendo pago oferecendo apenas 50% de ajuda às famílias brasileiras. Contudo, recentemente ganhou apoio parlamentar para 100% do valor. Assim, vem sendo depositado quantias acima de R$100,00 para ajudar na compra do gás mês sim, mês não. 

Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto? Então fique neste artigo até o final e conheça o Vale Gás. Continue lendo e confira logo a seguir! 

O que é o Vale Gás e para que serve? 

A ideia do benefício do Vale Gás é aliviar o bolso da parcela mais pobre do país, já que desde o início do ano de 2022 o preço do gás de cozinha aumentou mais de 30%, sendo um dos itens que mais pesa na inflação.

O texto da lei que cria o benéficos “Gás dos Brasileiros” se refere a ideia de que as famílias beneficiadas possam receber, a cada bimestre, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço nacional do botijão de 13 kg.

O relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), diz que é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”. Isso é uma realidade e o auxílio foi criado para tentar acabar com a fome no país. 

O pagamento do benefício é feito para a mulher chefe de família. Contudo, o governo também pode usar a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do benefício. Além disso, o programa tem previsão para duração de 5 anos. Dessa forma, como o pagamento será a cada 2 meses, a estimativa é que sejam pagas 30 parcelas.

vale gas

Quem tem direito ao Vale Gás 

As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, terão direito ao benefício. 

Além disso, famílias que tenham entre os seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o BPC. Esse benefício estima um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter nem de manter a família.

A lei também prevê que o vale gás deve ser pago “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Dessa forma, não é possível se inscrever no vale-gás; afinal, o programa vai usar a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.

Portanto, beneficiários do Auxílio Brasil poderão receber justamente em sua conta social da Caixa, o valor do Vale Gás. 

Auxílio Brasil ou Renda Brasil

Hoje, o Auxilio Brasil é o principal programa social em vigor, favorecendo microempreendedores, famílias em estado de pobreza e extrema pobreza. Além disso, também é válido para desempregados e autônomos.

Com calor atual de R$400 mais um valor complementar extraordinário de R$200, oferece suporte de R$600,00 aos beneficiários até dezembro de 2022. 

Com o novo mandato do presidente Lula, podemos esperar o retorno do programa social do Bolsa Família, mas ainda não existe nada certo. Por enquanto, o programa continua extinto. 

Requisitos do Auxílio Brasil 

Para que a família seja contemplada pelo Programa Auxílio Brasil é necessário:

  • Estar cadastrada, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ser selecionada pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

O pagamento é feito a partir da conta social da Caixa Econômica conforme calendário que segue ordem numérica considerando último dígito do NIS do beneficiário. 

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